CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 109
(Vetado).

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Resumo Jurídico

Cobrança Indevida: Conheça seus Direitos e os Deveres do Fornecedor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor em diversas situações, e o artigo 109 aborda especificamente a cobrança indevida, estabelecendo regras claras para o fornecedor e garantindo direitos ao consumidor.

O que é cobrado indevidamente?

Considera-se cobrança indevida toda aquela que não tem fundamento legal ou contratual, seja por engano, falha no sistema ou até mesmo má-fé do fornecedor. Exemplos comuns incluem:

  • Cobrança de um produto ou serviço que não foi solicitado ou consumido.
  • Cobrança em duplicidade pelo mesmo item.
  • Valores superiores aos acordados em contrato ou a promoções.
  • Cobrança após o cancelamento de um serviço ou produto.
  • Juros ou multas calculados incorretamente.

O que a lei garante ao consumidor?

Quando um consumidor é cobrado indevidamente, a lei estabelece que ele tem direito à restituição do valor pago em dobro, salvo hipótese de engano justificável. Isso significa que, se você pagou por algo que não devia, o fornecedor deverá devolver o valor que você pagou, e ainda um valor igual ao que você pagou.

Exceção: Engano Justificável

A única ressalva para a restituição em dobro é quando o fornecedor conseguir comprovar que o engano na cobrança foi justificável. Isso pode ocorrer em situações de falhas técnicas muito complexas ou erros humanos involuntários e raros, que não sejam fruto de negligência ou má-fé. No entanto, a prova da justificativa é de responsabilidade do fornecedor.

Deveres do Fornecedor

O artigo 109 reforça a responsabilidade dos fornecedores em garantir que suas cobranças sejam precisas e justas. Eles devem ter sistemas eficientes para evitar erros e, quando eles ocorrerem, devem agir prontamente para corrigi-los e ressarcir o consumidor. A falta de cuidado na cobrança pode gerar ônus financeiro para a empresa.

O que fazer em caso de cobrança indevida?

  1. Reúna Provas: Guarde todos os documentos relacionados à cobrança indevida, como faturas, contratos, e-mails, mensagens e comprovantes de pagamento.
  2. Entre em Contato com o Fornecedor: Tente resolver a questão diretamente com a empresa, explicando o erro e solicitando o reembolso. Guarde registros dessa comunicação.
  3. Procure Órgãos de Defesa do Consumidor: Se a negociação amigável não funcionar, procure o Procon de sua cidade ou estado. Eles podem mediar a situação e orientar sobre os próximos passos.
  4. Busque o Judiciário: Como último recurso, se todas as outras tentativas falharem, você pode ingressar com uma ação judicial para reaver seus direitos, podendo pleitear a restituição em dobro e até mesmo indenização por danos morais, dependendo do caso.

Em suma, o artigo 109 do CDC é um importante instrumento de proteção ao consumidor, garantindo que ele não seja prejudicado por cobranças indevidas e assegurando que os fornecedores sejam responsabilizados por falhas em seus processos.